Conforme a Lei Nº 969 DE 17 de Janeiro de 2017 Art. 28. A Secretaria Municipal de Saúde (SMS) compete:
- I – propor, gerir, controlar e avaliar a política municipal de saúde, gerindo privativamente o sistema único de saúde do município;
- II – manter serviço permanente de apoio técnico e administrativo ao Conselho Municipal de Saúde no cumprimento da sua missão institucional estabelecida em lei específica de sua criação;
- III – desenvolver e executar programas de saúde preventiva por meio de cursos e campanhas educativas à população e nas escolas;
- IV – realizar campanhas periódicas de vacinação no município acompanhando o modelo oferecido pelo Ministério da Saúde;
- V – prestar serviços de medicina curativa nos casos de acidente ou nas urgências e emergências que ocorrerem;
- VI – executar a fiscalização sanitária e o controle sanitário das zonas urbana e rural;
- VII – providenciar o atendimento de pacientes fora do domicílio quando os recursos médicos e hospitalares locais forem insuficientes;
- VIII – promover campanhas de saúde visando reduzir e eliminar os grupos de riscos de doenças contagiosas e sexualmente transmissíveis por intermédio de seus programas;
- IX – promover e acompanhar os serviços da medicina preventiva por intermédio dos programas de saúde da família, tanto na zona urbana como na zona rural;
- X – realizar estudos estatísticos da evolução de doenças contagiosas e sexualmente transmissíveis, buscando soluções para os casos específicos;
- XI – desempenhar outras atividades correlatas.