Conforme o art. 32-A, da Lei Municipal nº 969, de 17 de janeiro de 2017, compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Cidade (SMPC):
- I - subsidiar a Administração Municipal com informações importantes relacionados ao Planejamento Urbano, Orçamentário, além do desenvolvimento de planos de desenvolvimento e planejamento estratégico e organizacional do município;
- II – exercer as atividades de planejamento governamental mediante a orientação normativa e metodológica aos diversos órgãos municipais na concepção e desenvolvimento das respectivas programações;
- III – coordenar a elaboração da Proposta Orçamentária em conjunto com todas as Secretarias;
- IV – orientar, implementar e coordenar a elaboração dos instrumentos de planejamentos (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentários e Lei Orçamentária Anual) junto aos órgãos governamentais;
- V – exercer atividades em prol da efetividade do Planejamento Urbano, buscando desenvolvimento de políticas públicas que visem estruturar a organização urbana do município;
- VI – orientar, acompanhar e controlar a execução de planos de urbanização, de acordo com a legislação urbanística do Plano Diretor;
- VII – implementar os projetos do Plano Diretor, Plano Estratégico, Plano Organizacional e Plano de Desenvolvimento;
- VIII – formular, coordenar e executar as políticas públicas de habitação no âmbito do Município de Itiquira;
- IX – executar demais competências que lhe forem delegadas e outras definidas em normas específicas.