Conforme a Lei Nº 969 DE 17 de Janeiro de 2017 Art. 27. A Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras (SMIO) compete:
- I – propor, gerir, controlar e avaliar a política pública municipal de urbanismo, obras públicas, serviços urbanos e infraestrutura econômica no escopo do desenvolvimento do município;
- II – realizar estudos e elaborar projetos alternativos de expansão e melhoria da infraestrutura do desenvolvimento municipal: energia elétrica, telecomunicações, telemática, rede viária, visando à consolidação de fatores para o desenvolvimento social e econômico do município;
- III – propor projetos de expansão e melhoria de rede viária de integração do município com o mercado regional e nacional;
- IV – articular-se com os órgãos de mesma natureza em outras instâncias governamentais, visando ao nivelamento legal e normativo do processo de implantação e gestão da política de infraestrutura;
- V – desempenhar outras atividades correlatas.