Conforme a Lei Nº 969 DE 17 de Janeiro de 2017 Art. 32. A Secretaria Municipal de Gestão de Ouro Branco do Sul (SMGOB), compete:
- I – Supervisionar e prestar apoio administrativo às unidades administrativas e finalísticas de Ouro Branco do Sul;
- II – propor, gerir, controlar a avaliar a política pública de urbanismo, obras públicas, serviços urbanos e infraestrutura econômica no escopo do desenvolvimento da localidade de Ouro Branco do Sul;
- III – Coordenar as atividades Comunicação Social, Planejamento e Serviços Institucionais; diretamente a ela subordinada;
- IV – Outras atividades correlatas.