Conforme a Lei Nº 969 DE 17 de Janeiro de 2017 Art. 29. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) compete:
- I – propor, gerir, controlar e avaliar a execução da política municipal de assistência social, envolvendo ações de assistência: à gestante, ao idoso; ao portador de deficiência, à criança, ao adolescente e assistência comunitária;
- II – desenvolver e executar programas de assistência ao trabalhador, aos migrantes e à população carente do município;
- III – exercer a coordenação das ações dos órgãos públicos e entidades privadas imbuídos na solução de problemas sociais da comunidade;
- IV – fiscalizar a aplicação dos recursos municipais transferidos a instituições sem fins lucrativos e de caráter social;
- V – fomentar a formação de grupos comunitários e a integração de associações comunitárias;
- VI – criar condições e oferecer alternativas de renda e emprego à população de baixa renda, de forma a proporcionar a integração desse segmento social na rede de produção e distribuição de bens e serviços;
- VII – manter atualizado o Cadastro de Famílias Carentes do município para garantir a concessão de benefícios às pessoas realmente necessitadas;
- VIII – gerir, com a participação do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e do Conselho Municipal de Assistência Social, o Fundo da Criança e do Adolescente e o Fundo de Assistência Social de acordo com o que dispõe a legislação específica;
- IX – desenvolver outras tarefas afins.