Conforme o art. 30, da Lei Municipal nº 969, de 17 de janeiro de 2017. A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente (SMAMA) compete:
- I - propor, gerir, controlar e avaliar a política municipal de Organização Agrária e Desenvolvimento Rural, compreendendo ações de: assistência técnica e extensão rural, fomento, assentamento rural, abastecimento e arranjo produtivo local;
- II – acompanhar e incentivar as atividades relacionadas a agricultura familiar através de implementação de programas e projetos específicos para tal finalidade;
- III – promover a educação agroambiental dos pequenos produtores, orientando o setor produtivo rural para a agricultura familiar, diversificada e em bases
- IV – articular-se com órgãos e entidades de outras instâncias públicas, visando à celebração de convênios e/ou acordos para viabilização técnica e financeira das ações programadas;
- V - promover a organização da produção rural de atendimento ao abastecimento local e regional, visando à padronização e à continuidade a oferta de produtos in natura para o consumo e para o processamento agroindustrial;
- VI – promover o zoneamento e o ordenamento territorial, visando à orientação do processo sustentável de uso e ocupação do solo rural e pararural;
- VII– Produzir, sistematizar e disponibilizar informações acerca do desenvolvimento rural do Município;
- VIII – Desenvolver outras atividades afins a Agricultura;