Conforme oart. 24, da Lei Municipal nº 969, de 17 de janeiro de 2017, compete à Secretaria Municipal de Administração (SMA):
- I - propor, gerir, controlar e avaliar a política municipal de administração geral e de recursos humanos do Executivo Municipal;
- II – executar o controle, o recrutamento e a seleção de pessoal por meio de concurso público;
- III – propor e executar programa permanente de capacitação e formação de recursos humanos;
- IV – manter sempre atualizado o registro e os dados funcionais dos servidores;
- V – cumprir e exigir o cumprimento dos dispositivos constantes do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
- VI – promover regularmente a avaliação de desempenho dos servidores públicos municipais;
- VII – promover o controle de frequência e a escala de férias dos servidores públicos municipais;
- VIII – elaborar a folha de pagamento de pessoal e encaminhar ao setor competente para pagamento;
- IX – preparar mensalmente a relação das consignações ocorridas na folha de pagamento para os devidos recolhimentos;
- X – efetuar e coordenar os processos de compra e de contratações de obras e serviços;
- XI – realizar o controle de estoque de material de expediente, de limpeza e de consumo em geral;
- XII – manter o controle do tombamento dos bens patrimoniais, promovendo anualmente a sua reavaliação e o inventário físico;
- XIII – responsabilizar-se pela limpeza interna das repartições públicas municipais e pela segurança dos prédios públicos do município;
- XIV – coordenar os procedimentos licitatórios da Prefeitura Municipal;
- XV – efetuar o controle permanente dos bens patrimoniais do município;
- XVI – aplicar penalidades de advertência disciplinar e suspensão temporária de servidores, após a apuração em procedimento administrativo, na ocorrência de infração às normas do Estatuto dos Servidores Públicos Municipal;
- XVII - Executar outras competências definidas por Lei especifica ou correlatas ao funcionamento da unidade administrativa.